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Notícias

Código de Ética do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rolim de Moura

O código de conduta ética é um documento que reúne todas as regras a serem seguidas pelos membros de uma organização. É importante para estabelecer padrões de comportamento e formas de agir, de acordo com a missão, os valores e os objetivos da companhia.

Esse conjunto de normas se aplica a todos que fazem parte dessa organização, desde os níveis hierárquicos mais baixos até a alta direção. Da mesma forma, também pode servir como base para as relações com clientes, fornecedores, parceiros, órgãos governamentais e outros, fazendo parte da cultura organizacional.

Portaria nº. 004/Rolim Previ/2021

Dispõe sobre o exercício de atividades internas por servidores deste Instituto de Previdência em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.

 

JOSE LUIZ ALVES FELIPIN, Superintendente do Rolim Previ, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, no exercício que lhe confere a Lei Municipal nº 3.317/2017 de 13 de junho de 2017 c/c com a Lei Municipal nº 3.471/2018 de 09 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, que declara situação de emergência em saúde pública, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados de COVID-19 no município de Rolim de Moura;

CONSIDERANDO que há servidores na classificação do grupo de risco;

CONSIDERANDO a necessidade urgente e excepcional de diminuição do fluxo de pessoas nas dependências deste Instituto de Previdência;

RESOLVE,

Art. 1ºFica instituído o regime de trabalho interno, sem atendimento ao público compreendido no período de 02 de fevereiro de 2021 a 21 de fevereiro de 2021;

Art. 2º O regime de trabalho interno consiste na tramitação interna de trabalhos administrativos, de processos e documentos.

§ 1º O servidor deverá permanecer no Instituto durante o horário de expediente de acordo com a jornada normal de trabalho, para atendimento através de contato telefônico pelos telefones (69) 3442-3113 ou 3442-2576, pelo whatsapp (69) 3442-3113 ou endereço eletrônico: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.

§ 2º Ficarão inalterados o regime de distribuição de atribuições atualmente válidas para cada servidor.

            Art. 3º Fica estabelecido o regime de trabalho em home office aos servidores que estão cumprindo regime de quarentena.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, Publique e Cumpra-se.

Rolim de Moura – RO, 02 de fevereiro de 2021.

Jose Luiz Alves Felipin
Superintendente
Rolim Previ

Comunicado Importante – Recadastramento

Rolim de Moura – RO, 28 de janeiro de 2021.

Este Instituto de Previdência – Rolim Previ por meio desta Diretoria de Benefício comunica a todos os segurados APOSENTADOS e PENSIONISTAS que já está realizando o recadastramento referente ao ano de 2021.

Levando em consideração a pandemia da COVID-19, estendemos o prazo de realização do recadastramento, para que não haja aglomeração de segurados neste Instituto. Estamos tomando todas as medidas cabíveis de prevenção da COVID-19.

O prazo de realização do RECADASTRAMENTO será do dia 15 de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2021.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • APOSENTADOS:

– 01 cópia do RG;

– 01 cópia do CPF;

– 01 cópia do título de eleitor;

– 01 cópia do comprovante de endereço;

– 01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;

– 01 cópia da certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo (a).

  • PENSIONISTAS

– 01 cópia do RG (de cada dependente);

– 01 cópia do CPF (de cada dependente);

– 01 cópia do título de eleitor (de cada dependente);

– 01 cópia do comprovante de endereço (de cada dependente);

– 01 cópia da certidão de nascimento (do filho menor de 18 anos);

– 01 cópia da certidão de óbito do ex-servidor.

Ressaltamos que o não comparecimento dos segurados na data mencionada acima, poderá ocorrer o bloqueio temporário do pagamento, até que seja regularizada a atualização cadastral junto a este Instituto.

Qualquer dúvida, entrar em contato com este Instituto de Previdência – Rolim Previ através dos telefones: (69) 3442-3113 (também é whatsapp) ou 3442-2576, ou por e-mail: beneficio@rolimprevi.ro.gov.br ou rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.

Luana Vanessa Chiodi Carminato
Diretora de Benefício
Rolim Previ

Nota – Rolim previ

No intuito de resolver as pendências do instituto junto a Secretaria de Previdência e regularizar os lançamentos para rodar a Certificação de Regularidade Previdenciária, como Representante do Rolim Previ atualmente, realizei a nomeação do senhor José Luiz Alves Filipin, através da portaria 38/ROLIMPREVI/2020 com base na Portaria MPS 519/2011, parecer da assessoria jurídica e parecer da assessoria financeira. O senhor Luiz Filipin também se colocou a disposição para contribuir (sem ônus para o Instituto) enquanto não se finaliza o processo de escolha da lista tríplice do novo superintendente.

Wander Barcelar Guimarães
Representante do Rolim Previ

Nota à imprensa – Operação fundo fake

O Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rolim de Moura – ROLIM PREVI, autarquia municipal, responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores efetivos do Município de Rolim de Moura, por sua Superintendente, Sra. Solange Ferreira Jordão, vem,em consideração à opinião pública e respeito aos servidores segurados, ativos e inativos, apresentar esclarecimentos relativos à operação Fundo Fake, deflagrada pela Polícia Federal, em 15 de julho de 2020, onde se investiga indícios de fraudes em determinadas aplicações em fundos de investimentos.

Consta do site da Polícia Federal¹, que a Operação FUNDO FAKE, foi deflagrada com o objetivo de combater esquemas criminosos de gestão fraudulenta em institutos de previdência municipais, de diversos estados da Federação e, em relação ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rolim de Moura – ROLIM PREVI, apurou-se ter sido contratada, por vários anos, uma empresa de consultoria para que assessorasse na escolha das aplicações financeiras de seus recursos, sendo verificado que, logo após os investimentos do Rolim Previ nos fundos, então, indicados, boa parte do valor era repassado para a consultoria e seus sócios e, destes, para integrantes da gestão do Rolim Previ.

Esclarecimentos:

1. Os investimentos objeto da investigação, ocorreram em 2013 e anos anteriores;

2. A empresa de consultoria investigada, já não presta serviço para o Rolim Previ, desde de meados de 2016;

3. A atual Gestão do Rolim Previ, a qual iniciou-se em setembro de 2017, repudia as práticas investigadas, prezando por procedimentos de transparência, boas práticas de governança e regras prudenciais de conduta coerentes com as melhores práticas do mercado e com o cumprimento das instruções da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do Tribunal de Contas do Estado, bem como, da Secretaria de Previdência;

4. Ainda em 03 de setembro de 2018, a atual gestão do Rolim Previ encaminhou à Policia Federal, mediante documentos protocolados junto à DPF de Ji-Paraná, pedidos de investigação de possíveis irregularidades em aplicações passadas, relacionadas a dois fundos de investimento, o que possivelmente colaborou para que se desencadeasse a presente operação;

Por fim, destacamos que o Rolim Previ, por sua atual diretoria, vem trabalhando com diligência e transparência, a fim de atingir resultados compatíveis com as boas práticas do mercado e com o crescimento saudável do patrimônio Financeiro dos segurados.

Estamos oferecendo total apoio nas investigações e, havendo irregularidades, esperase sejam identificados e punidos responsáveis, na forma da lei. Destacamos que relatórios detalhados das aplicações do Rolim Previ, atualmente são disponibilizados na internet, mês a mês, podendo ser consultado por qualquer interessado, acessando nosso portal de transparência, no link a seguir: https://transparencia.rolimprevi.ro.gov.br/portaltransparencia/publicacoes/8

  Solicitações e acesso à informações, também pode se dar de forma presencial, na sede do Rolim Previ, Av. São Luiz, 4677 – Centro Rolim de Moura/RO ou pelo telefone (69) 3442-3113, nos dias úteis, das 07:30 as 13:30, além de dispor de e-mail: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.

O Rolim Previ também disponibiliza um Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), acessando o link http://esic.rolimprevi.ro.gov.br/, onde o interessado poderá direcionar solicitação de informações, a qual será respondida no prazo legal.

Rolim de Moura/RO, em 15 de julho de 2020


Convite para Audiência pública – Avaliação dos cumprimentos das metas fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2020

Solange Ferreira Jordão
Superintendente

Rolim de Moura, 22 de maio 2020.

Anexos

Normas para concessão, revisão e manutenção de benefícios

A Superintendente do Rolim Previ, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, por meio do Decreto n°. 4.582/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica estabelecidas através desta Portaria, as rotinas internas e procedimentos de controle a serem observadas pelas diversas unidades administrativas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – Rolim Previ, para a concessão, revisão, implantação e manutenção dos benefícios de Aposentadoria e Pensão por morte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Rolim de Moura, 08 de maio de 2020.

SOLANGE FERREIRA JORDÃO
Superintendente do Rolim Previ


Saúde

Comunicado Importante – Antecipação de pagamento de pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – RO, neste ato, representado pela Superintendente do Instituto, a Sra. SOLANGE FERREIRA JORDÃO, no uso de suas atribuições legais. Em razão da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19). COMUNICA QUE SERÁ ANTECIPADO O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA O DIA 24 DE MARÇO DE 2020.

Saúde

Comunicado – Decreto 4842/2020 – Suspensão de Atendimento Ao Público

Decreto Nº 4842, de 20 de março de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona-vírus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronaví-rus, no âmbito do Município de Rolim de Moura, ficam definidas nos ter-mos deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Rolim de Moura, até o dia 05 de abril de 2020:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II – atividades coletivas de cinema e teatro;

III – atividades educacionais em todas as escolas, universi-dades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV – academias de esporte de todas as modalidades;

V – parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

VI – atividades públicas, esportivas e atléticas em pistas de caminhadas;

VII – bailes, festas, aniversários, batizados e afins, incluindo atividade no Centro de Convivência do Idoso;

VIII – atendimento ao público galerias empresariais, feiras populares, feiras de produção rural e clubes recreativos;

a) nas galerias empresariais fica autorizado apenas o funci-onamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery;

IX – atendimento ao público em TODAS as agências bancá-rias e cooperativas de crédito no Município de Rolim de Moura;

a) a proibição se estende aos bancos públicos e privados;

b) ficam excetuados os atendimentos referentes aos pro-gramas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves;

X – cultos e missas de qualquer credo ou religião;

XI – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, in-clusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins:

a) ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laborató-rios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e pro-dutos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, pei-xarias, postos de combustíveis, e operações de delivery;

b) as exceções descritas na alínea anterior, deverá atuar com redução de 50% dos servidores/trabalhadores, em sistema de rodí-zio, devendo a empresa fornecer EPI aos trabalhadores (máscara e álcool em gel 70%), bem como aumentar a frequência de higienização de super-fícies, manter ventilados os ambientes de uso coletivo, e observar a dis-tância mínima entre pessoas, de 2 (dois) metros;

XII – salões de beleza e centros estéticos;

§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Rolim de Moura, de que trata o inciso III, deverá ser com-preendida como recesso/férias escolares do mês de julho com início em 17 de março de 2020, nos termos deste Decreto;

§ 2º As unidades escolares da rede privada de ensino do Município de Rolim de Moura poderão adotar a antecipação do reces-so/férias prevista neste Decreto, a critério de cada unidade;.

§ 3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calen-dário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Municipal de Educa-ção do Município de Rolim de Moura, após o retorno das aulas.

Art. 4º Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, recomenda-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas.

Art. 5º Ficam suspensos todos os eventos esportivos do Mu-nicípio de Rolim de Moura, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

Art. 6º Todos estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros, mesmo atuando em sistema reduzido de funcionamen-to, deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento), gel antisséptico, em locais visíveis e fácil acesso, a todos os clientes e funcionários. E ainda ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação de doenças.

Art. 7º Considerar-se-á abuso do poder econômico a eleva-ção de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitraria-mente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.

Art. 8º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumpri-mento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Parágrafo único. A fiscalização das disposições deste decreto será exercida pela Fiscalização de Posturas, em conjunto com a fiscalização sanitária, bem como com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Go-verno, por meio da aplicação de suas legislações específicas.

Art. 9º Fica suspenso o atendimento em todas as creches do Município de Rolim de Moura.

Art. 10. As medidas previstas neste Decreto poderão ser re-avaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.

Art. 11. Fica vedado às distribuidoras e abastecimento de água e energia elétrica, águas e saneamento, pelo período de 60 (sessen-ta dias), suspender o fornecimento dos serviços, mesmo que por inadim-plência, visto a situação atípica que estamos enfrentando de praticamente calamidade pública, em virtude do mutuo de toda humanidade de comba-te e prevenção a pandemia do COVID-19.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde, divulgará a popu-lação os cuidados necessários, em relação ao CVID-19.

Art. 13. É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

Art. 14. No âmbito da administração pública, com exceção das Secretárias de Saúde, Obras e Serviços Públicos e Agricultura, o ex-pediente será interno, se necessário, com redução de 50% do efetivo de cada pasta, cabendo ao Secretário da pasta, adotar medidas que entender pertinente.

Parágrafo único. Poderá ainda, o gestor de cada pasta, para fins de compensação, conceder férias, antecipação de férias ou flexibiliza-ção da jornada.

Art. 15. Com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, se-rá dispensado pelo prazo deste Decreto, os servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos.

Art. 16. Havendo necessidade, fica autorizado, a convocação de servidores que estejam no gozo de férias, licenças ou em regime de cedência, ao retorno de suas atividades, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Art. 17. Durante o período de vigência deste Decreto, fica suspenso o registro de ponto eletrônico, devendo o gestor da pasta adotar outras medidas de controle de frequência dos servidores públicos.

Art. 18. O descumprimento das medidas tratadas neste De-creto acarretará nas sanções impostas do Art. 268 do Código Penal Brasi-leiro.

Rolim de Moura/RO, em 20 de março de 2020.