Diretoria Executiva
Art. 1º A Diretoria Executiva do Rolim Previ, é composta por:
I- Suprimido;
II- Assessor Jurídico ou Advogado;
III- Assessor Financeiro e Contábil;
IV- Assessor Técnico de Controle Interno ou Controlador Interno;
V- Diretor de Departamento de benefícios;
VI- Diretor Administrativo.
- Superintendente
- Superintendente: JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
- Telefone: (69)3442-3113
- Endereço: Avenida São Luiz, 4677, Centro – Anexo a praça 5 de Agosto
- E-mail: superintendente@rolimprevi.ro.gov.br
- Diretoria administrativa e Financeira.
- Responsável Financeiro / Contábil: Sérgio Dias de Camargo
- Telefone: (69)3442-3113
- Endereço: Avenida São Luiz, 4677, Centro – Anexo a praça 5 de Agosto
- E-mail: contabilidade@rolimprevi.ro.gov.br
- Diretoria Previdenciária.
- Responsável: Geane Araujo Paixão Preato
- Telefone: (69)3442-3113
- Endereço: Avenida São Luiz, 4677, Centro – Anexo a praça 5 de Agosto
- E-mail: beneficio@rolimpreviro.gov.br
- Diretoria de controle interno.
- Responsável: Luana Vanessa Chiodi Carminato
- Telefone: (69)3442-3113
- Endereço: Avenida São Luiz, 4677, Centro – Anexo a praça 5 de Agosto
- E-mail:controleinterno@rolimprevi.ro.gov.br
- Assessoria Jurídica
- Responsável: Monique Samira Sakeb Tommalieh
- Telefone: (69)3442-3113
- Endereço: Avenida São Luiz, 4677, Centro – Anexo a praça 5 de Agosto
- E-mail: juridico@rolimprevi.ro.gov.br
- Competências
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 3.042, de 09 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Diretoria Executiva do Rolim Previ, é composta por: I – Superintendente;
- – Assessor Jurídico ou Advogado;
- – Assessor Técnico de Controle Interno ou Controlador Interno; IV- Diretor Financeiro/Administrativo.
- – Diretor de Departamento de Benefícios.”
Art. 2º O § 2º do Artigo 1º da Lei nº 3.042, de 09 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Os cargos de Assessor Jurídico, Assessor Técnico de Controle Interno, Diretor de Departamento de Benefícios e Diretor Financeiro/Administrativo, serão de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente e deverão ser servidores efetivos do Instituto, podendo quando não houver servidor disponível no Instituto, serem cedidos do quadro efetivo do Município”.
Art. 3º O § 4º do Artigo 1º da Lei nº 3.042, de 09 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Enquanto não houver provimentos dos cargos que trata o Anexo III, os cargos poderão ser preenchidos por servidores efetivos ou cedidos do Município de Rolim de Moura”.
Art. 4º O § 7º do Artigo 1º da Lei nº 3.042, de 09 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º Ocorrendo alteração, seja de nomenclatura, correção, ajustes de índices com aumento de subsídio e/ou de gratificação de representação no organograma da estrutura do Poder Executivo, deverão ser, concomitantemente, alteradas as tabelas do Anexo I, Quadro I, II e Anexo IV, através de Lei especifica”.
Art. 5º O Artigo 2º, da Lei nº 3.042, de 09 de novembro de 2015 e seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete ao Diretor Financeiro/Administrativo:
- – movimentar as contas da Autarquia, juntamente com o Superintendente;
- – receber todas as rendas, receitas e bens de qualquer espécie da Autarquia;
- – controlar e zelar pelo patrimônio da Autarquia;
- – manter atualizados os processos financeiros da Autarquia;
- – assinar os balancetes mensais, o balanço anual e preparar a prestação de contas da Autarquia bem como todo e qualquer informe de caráter financeiro ou patrimonial que for solicitado, em conjunto com o setor de contabilidade;
- – providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do Superintendente;
- – controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados, pelos órgãos competentes da municipalidade, e o repasse à Autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, seus fundos e fundações e da Câmara Municipal;
- – elaborar juntamente com o setor de Contabilidade do Município as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, em tempo oportuno;
- – exibir aos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal, todo e qualquer documento financeiro, a qualquer tempo; devendo, quando solicitado, fornecer cópia dos mesmos de forma impressa ou em mídia.
- – colaborar com o Superintendente na elaboração de relatório das atividades da Autarquia;
- – análise do patrimônio físico financeiro;
- – acompanhamento dos orçamentos da Autarquia;
- – apresentação e elaboração dos relatórios financeiros da Autarquia;
- – realização de toda a documentação financeira pertinentes à apresentação e elaboração da Autarquia;
- – Assistir o Superintendente no cumprimento de suas atribuições e na administração do Instituto;
- – receber e registrar as correspondências direcionadas ao Instituto, analisando e submetendo ao Superintendente a distribuição das mesmas;
XVVII – encaminhar processos e tomar providências tendentes a instruir e esclarecer assuntos que devem ser submetidos à consideração do Superintendente;
- – elaborar agenda de reunião para o Superintendente;
- – atender tempestivamente e eficazmente às solicitações de outros setores;
XX– divulgar as determinações do Superintendente;
XXI – acompanhar o cumprimento das diligências baixadas pelo TCE/RO, e de outros órgãos Governamentais;
XXII– manter, elaborar e controlar as diligências do TCE/RO, auxiliando no seu atendimento;
XXIII – assessorar a Superintendência, aos Conselhos Administrativo e Fiscal, no que couber e for solicitado”.