Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal será composto pelos membros seguintes, conforme art. 73 da Lei 3.317/2017.
Nome Completo |
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Jaior Antônio Ferrari |
Mirian Movio |
Edeliano Erdmann |
Leandro Coelho Dias |
Clovis Antônio de Souza |
- Competências
Art. 73 O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros titulares, servidores indicados pelo Sindicato da Categoria entre aqueles pertencentes ao quadro dos servidores municipais estáveis de Rolim de Moura – RO, para mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução de apenas 2/5 (dois quintos) de seus membros.
§ 1º O presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um período de 18 meses, sendo permitida a reeleição uma única vez.
§ 2º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre civil, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por convocação da maioria, cabendo-lhe especificamente:
I – elaborar seu Regime Interno;
II – eleger seu Presidente;
III – escolher seu Secretário entre os membros do Conselho Fiscal;
IV – examinara as contas apuradas nos balancetes e emitir parecer sobre elas;
V – dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Diretoria Executiva, bem como sobre o cumprimento do plano de custeio e a coerência dos resultados da avaliação atuarial, inclusive rem relação as hipóteses;
VI – examinar, qualquer tempo, livros e documentos da unidade gestora;
VII – relatar ao Conselho de Administração as irregularidades eventuais apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
VIII – solicitar, motivadamente, ao Conselho de Administração a contratação de assessoramento de técnico ou profissional especializada ou ainda reconhecidamente conhecedor da área, sem prejuízo do controle de contas externos;