Regras de Transição
REGRA DE TRANSIÇÃO – INFORME-SE
Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 20/98
São os benefícios concedidos pelas Regras Permanentes quando o servidor houver implementado os requisitos até 16/12/1998, com base no artigo 40 da Constituição Federal em sua redação original.
REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 20/1998
Os proventos de aposentadoria proporcional serão equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor (a) poderia obter acrescidos de 5%, por ano de contribuição até o limite de 100%.
Valor do Benefício: Última remuneração do servidor no cargo efetivo; percepção de vantagens já incorporadas em atividades.
Reajuste do Benefício: Paridade: sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade os inativos também serão beneficiados na mesma proporção.
Tipos de Aposentadorias
Regras de Transição – E.C.N 20/1998
VOLUNTÁRIA – Proventos Integrais
HOMEM
- 35 Anos de contribuição
- 53 anos de idade
- 05 anos de exercício no cargo em que se aposentará
- 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998
MULHER
- 30 Anos de contribuição
- 48 anos de idade
- 05 anos de exercício no cargo em que se aposentará
- 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998
PROFESSOR – Proventos Integrais
HOMEM
- 35 Anos de contribuição
- 53 anos de idade
- 05 anos de no cargo
- 17% de bônus sobre o tempo trabalho até 16/12/98
- 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998
MULHER
- 30 Anos de contribuição
- 48 anos de idade
- 05 anos no cargo
- 20% de bônus sobre o tempo trabalho até 16/12/98
- 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998
VOLUNTÁRIA – Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
HOMEM
- 30 Anos de contribuição
- 53 anos de idade
- 05 anos de no cargo
- 40% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998
MULHER
- 30 Anos de contribuição
- 48 anos de idade
- 05 anos no cargo
- 40% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998
REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 41/2003
Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004.
Tipos de Aposentadorias
Regras de Transição – E.C.N 41/2003
VOLUNTÁRIA – Proventos Integrais
HOMEM
- 35 Anos de contribuição
- 53 anos de idade
- 05 anos de exercício no cargo em que se aposentará
- 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998
MULHER
- 30 Anos de contribuição
- 48 anos de idade
- 05 anos de exercício no cargo em que se aposentará
- 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998
PROFESSOR – Proventos Integrais
HOMEM
- 35 Anos de contribuição
- 53 anos de idade
- 05 anos de no cargo
- 17% de bônus sobre o tempo trabalho até 16/12/98
- 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998
MULHER
- 30 Anos de contribuição
- 48 anos de idade
- 05 anos no cargo
- 20% de bônus sobre o tempo trabalho até 16/12/98
- 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998
Calculo/Valor do Benefício: Média aritmética simples das maiores remunerações utilizada como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência;
- Limite à remuneração do servidor no cargo efetivo;
- Submetida ao Teto Constitucional;
- Redução de 3,5% por ano antecipado para a idade 60/55 anos quando os requisitos são completados até 31/12/2005;
- Redução de 5,0% por ano antecipado para a idade 60/55 anos quando os requisitos são completados até 01/01/2006
- Professor: Idade para redução – 55/60 anos
- Reajuste do Benefício: Não há paridade; mesma data e mesmo índice do RGPS.
REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 41/2003
Artigo 3º. da Emenda Constitucional nº 41/03
São os benefícios concedidos a partir de 01/01/04 pelas Regras Permanentes quando o servidor houver implementado os requisitos até 16/12/98 com base no Artigo 40 da Constituição Federal em sua redação original, ou até 31/12/03 com base no Artigo 40 da Constituição Federal com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº. 20/98.
– São os benefícios concedidos a partir de 01/01/04 pelas Regras de Transição quando o servidor houver implementado os requisitos até 31/12/03 com base no Artigo 8 da Emenda Constitucional nº 20/98.
Art. 6º. da Emenda Constitucional nº. 41/2003
Tipos de Aposentadorias
Regras de Transição – E.C.N 41/2003 – Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004
VOLUNTÁRIA – Proventos Integrais
HOMEM
- 60 Anos de idade
- 35 anos de contribuição
- 20 anos de serviço público
- 10 anos na carreira
- 05 anos no cargo
MULHER
- 55 Anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 20 anos de serviço publico
- 10 anos na carreira
- 05 anos no cargo
PROFESSOR – Proventos Integrais(Tempo de contribuição exclusivo em sala de aula)
HOMEM
- 55 Anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 20 anos de serviço público
- 10 anos na carreira
- 05 anos no cargo
MULHER
- 50 Anos de idade
- 25 anos de contribuição
- 20 anos de serviço publico
- 10 anos na carreira
- 05 anos no cargo
Cálculo/Valor do Benefício: Remuneração do servidor no Cargo Efetivo. Percepção de Vantagens já incorporadas em atividades (Quinto, ATS).
Reajuste do Benefício: PARIDADE. Sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade, os inativos também serão beneficiados na mesma proporção, conforme artigo 2º. e 5º. da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de Julho de 2005.
REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 47/2005
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/05 – Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 0/01/2004
Tipos de Aposentadorias
Regras de Transição – E.C.N 47/2005 – Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004
VOLUNTÁRIA – Proventos Integrais
HOMEM
- 60 Anos de idade
- 35 anos de contribuição
- 20 anos de serviço público
- 10 anos na carreira
- 05 anos no cargo
MULHER
- 55 Anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de serviço publico
- 10 anos na carreira
- 05 anos no cargo
Para cada ano a mais de contribuição será abatido um na idade.
Cálculo/Valor do Benefício: Remuneração do servidor no Cargo Efetivo. Percepção de Vantagens já incorporadas em atividades (ex. Quinquênio, ATS).
Reajuste do Benefício: Paridade. Sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade, os inativos também serão beneficiados na mesma proporção. Artigo 2º. e 5º. da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de Julho de 2005