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Geral

Aposentados e Pensionistas – Recadastramento – Exercício 2024

Rolim de Moura – RO, 09 de janeiro de 2024.

Este Instituto de Previdência – Rolim Previ por meio desta Diretoria de Benefício comunica a todos os segurados APOSENTADOS e PENSIONISTAS que o prazo de realização do RECADASTRAMENTO (PROVA DE VIDA) referente ao ano de 2024 será dos dias 15 DE JANEIRO DE 2024 A 05 DE ABRIL DE 2024.

Segue abaixo os documentos necessários para a realização do recadastramento:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • APOSENTADOS:

– RG;

– CPF;

– Título de eleitor;

– Comprovante de endereço;

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo (a).

  • PENSIONISTAS

– RG (de cada dependente);

– CPF (de cada dependente);

– Título de eleitor (de cada dependente);

– Comprovante de endereço (de cada dependente);

– Certidão de nascimento (do filho menor de 18 anos);

– Certidão de óbito do ex-servidor.

Ressaltamos que o não comparecimento dos segurados na data mencionada acima, acarretará bloqueio temporário do pagamento, até que seja regularizado a atualização cadastral junto a este Instituto.

Qualquer dúvida, entrar em contato com este Instituto de Previdência – Rolim Previ através dos telefones: (69) 3442-3113 (também é whatsapp) ou 3442-2576, ou por e-mail: beneficio@rolimprevi.ro.gov.br ou rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.

Celia Martins de Lima
Diretora de Benefício
Rolim Previ

Edital de Credenciamento Nº 01/2022

Edital de credenciamento de instituições financeiras, gestora de recursos de terceiros, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pessoas jurídicas que atuem como agentes autônomos de investimentos

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Recadastramento 2022: últimos dias! Não fique de fora!

Informamos aos nossos segurados aposentados e pensionistas que o período de realização do RECADASTRAMENTO do ano de 2022, encerra-se no dia 20/05/2022.
O segurado que não realizar o recadastramento em tempo hábil, poderá ter seu beneficio suspenso temporariamente.

Portaria Nº 013/2022 – Regulamenta os procedimentos de restituição previdenciária aos segurados do ROLIM PREVI

PORTARIA N. º 013/2022

Regulamenta os procedimentos de restituição previdenciária aos segurados do ROLIM PREVI – Instituto de Previdência de Rolim de Moura/RO que não autorizaram o desconto sobre vantagens transitórias.

O Superintendente do ROLIM PREVI, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Autarquia Municipal, devidamente inscrita no CNPJ. Sob o n.º 63.788.426.0001-71-Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5165/2021, publicado em 08/01/2021.

Considerando que alguns segurados do Instituto de Previdência de Rolim de Moura, que fazem jus ao recebimento de gratificações temporárias detectaram o desconto previdenciário sobre as referidas gratificações e requereram o ressarcimento dos descontos;

Considerando que o Instituto de Previdência de Rolim de Moura, em análise junto ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, confirmou a veracidade dos descontos sobre verbas temporárias;

Considerando que embora o Instituto de Previdência de Rolim de Moura – ROLIM PREVI não efetue recolhimento direto na folha do servidor, o repasse sobre tal desconto foi efetuado ao ROLIM PREVI;

Considerando que, tendo manifestado o servidor a vontade de ser ressarcido, cabe ao Instituto fazê-lo, exceto quando tiver o servidor optado e autorizado pelo recolhimento sobre as vantagens temporárias, conforme previsto no Art. 4º, § 1º e 2° da Lei Federal n° 10.887/2004 de 18/06/2004 e art. 49 parágrafo 4º, da Lei Municipal nº. 1219/2005 de 26 de outubro de 2005 e/ou incorporados vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo;

Considerando os pareceres exarados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia-TCE-RO, Decisão Democrática n°. 153/2021-GCJEPPM, Parecer Ministerial nº. 0238/2021-MPC e Acórdão APL-TC00015/22 referente ao processo nº. 01471/21;

Considerando que a restituição deverá retroceder ao período de 05 (cinco) anos, a partir da cessação do desconto, conforme planilha de cálculos apresentados pela auditoria contratada para levantamento, análise e cálculo;

Considerando que o servidor que não autorizou os descontos previdenciários e mesmo assim o fizeram, terão três opções de escolha a saber:

  1. Opção 01- Autorizar o Instituto de Previdência Social do Município de Rolim de Moura- ROLIM PREVI a restituir os valores constantes do demonstrativo apurado pela auditoria contratada para levantamento, análise e cálculo, mediante transferência bancária em conta e agência destinada e autorizada, dando por quitado toda e qualquer restituição previdenciária advinda de descontos sobre vantagens transitórias, inclusive concernentes a juros e correções;
  • Opção 02-Autorizar o Instituto de Previdência Social do Município de Rolim de Moura- ROLIM PREVI compensar mensalmente dos valores a título de restituição previdenciária a contribuição até o importe do valor que poderia ser auferido a título de restituição, dando por quitado toda e qualquer restituição previdenciária advinda de descontos sobre vantagens transitórias, inclusive concernentes a juros e correções;
  • Opção 03-Autorizar que o valores a que teria direito à restituição previdenciária, não sejam compensados tão pouco restituídos, bem como sejam consideradas todas as contribuições para aposentadoria pela média, conforme disposto nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, dando por quitado toda e qualquer restituição previdenciária advinda de descontos sobre vantagens transitórias inclusive concernentes a juros e correções.

Resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos de restituição dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias dos servidores pertencentes ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, Autarquias e Câmara Municipal, tudo conforme deliberações deste Instituto de Previdência, juntamente com seu Conselho Administrativo e Acórdão APL-TC00015/22 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Ministério Público de Contas.

Art. 2º A restituição previdenciária será devolvida aos segurados do ROLIM PREVI que não autorizaram, não incorporaram e que tiveram em seus vencimentos, descontos previdenciários sobre Gratificações Transitórias dos últimos 05 (cinco) anos anteriores a data da cessação do desconto realizada pelo setor de recursos humanos já inclusa a devida correção pelos índices oficiais (IPCA) e aplicação de taxa de juros (6% ao ano).

Art. 3° Nos casos em que ficarem comprovados débitos dos segurados junto ao ROLIM PREVI, em decorrência de pagamento de benefícios temporários (salário família, auxílio doença e salário maternidade) considerado para composição do valor de provento do benefício as vantagens temporárias inclusas na base de contribuição, o valor a ser restituído deverá ser compensado do valor do crédito a receber.

 Parágrafo único O valor residual apurado após a compensação previsto no caput, será restituído ao segurado que tiver requerido a restituição e que não tenha autorização para os descontos.

Art. 4° Em hipótese alguma, haverá pagamento de restituição previdenciária ao segurado que tenha débito junto ao ROLIM PREVI, este maior ao valor a ser restituído.

Art. 5º Os segurados deverão requerer a restituição individualmente, através de requerimento, munidos de cópia dos documentos pessoais e cópia do cartão da conta bancária.

Parágrafo único obrigatoriamente na sede do Instituto de Previdência- ROLIM PREVI, deverão assinar autorização para a restituição com ciência de que os valores restituídos não mais serão aproveitados para fins de aposentadoria com benefícios a serem calculados pela média das contribuições, consignando para tanto conta bancária em que pretendem ser restituídos e /ou como forma opcional poderão autorizar os valores a serem restituídos para compensações previdenciárias futuras, bem como poderão eximir-se de restituir ou compensar para que seja aproveitado todas as contribuições para a aposentadoria com fulcro nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 6º Ao servidor que optar pela restituição e/ou pela compensação previdenciária futura, serão automaticamente excluídas do sistema as contribuições vertidas ao Instituto de Previdência, deixando de serem consideradas para a aposentadoria com fulcro nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 7º O cronograma de devoluções das restituições descontadas dos segurados dar-se-á da seguinte forma:

Parágrafo único os segurados com direito à restituição que não autorizaram o desconto de gratificações transitórias e/ou não obtiveram incorporações ao longo da vida funcional e tiverem nome na lista anexo a esta portaria- (anexo 01) deverão protocolar requerimento conforme anexo 02 na sede do Instituto de Previdência- ROLIM PREVI no período de 05/04/2022 a 22/04/2022 das 8h00 às 12:00h. O pagamento das restituições será por ordem alfabética da primeira letra, conforme a seguir:

I – entre as letras “A até J”, entre os dias 10 até 20 de maio de 2022;

II – entre as letras “K até R”, entre os dias 10 até 20 de junho de 2022;

III- entre as letras “S até Z”, entre os dias 10 até 20 de julho de 2022.

Art. 8º Os segurados beneficiários da restituição que não protocolarem seu requerimento nas datas estipuladas por esta portaria, serão analisados individualmente somente após o cronograma de toda a restituição.

Art. 9º O Instituto de Previdência do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI poderá editar atos complementares necessários à implementação da restituição previdenciária de que trata esta portaria.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Rolim de Moura – RO, 31 de março de 2022.

José Luiz Alves Felipin
Superintendente do ROLIM PREVI

Recadastramento 2022 – Aposentados e Pensionistas

Este Instituto de Previdência – Rolim Previ por meio desta Diretoria de Benefício comunica a todos os segurados APOSENTADOS e PENSIONISTAS que o prazo de realização do RECADASTRAMENTO (PROVA DE VIDA) referente ao ano de 2022 será dos dias 10 DE JANEIRO DE 2022 A 12 DE ABRIL DE 2022.
Segue abaixo os documentos necessários para a realização do recadastramento:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: APOSENTADOS:

  • 01 cópia do RG;
  • 01 cópia do CPF;
  • 01 cópia do título de eleitor;
  • 01 cópia do comprovante de endereço;
  • 01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • 01 cópia da certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo (a).
    PENSIONISTAS
  • 01 cópia do RG (de cada dependente);
  • 01 cópia do CPF (de cada dependente);
  • 01 cópia do título de eleitor (de cada dependente);
  • 01 cópia do comprovante de endereço (de cada dependente);
  • 01 cópia da certidão de nascimento (do filho menor de 18 anos);
  • 01 cópia da certidão de óbito do ex-servidor.

Ressaltamos que o não comparecimento dos segurados na data mencionada acima, acarretará bloqueio temporário do pagamento, até que seja regularizado a atualização cadastral junto a este Instituto.
Qualquer dúvida, entrar em contato com este Instituto de Previdência – Rolim Previ através dos telefones: (69) 3442- 3113 (também é whatsapp) ou 3442-2576, ou por e-mail: beneficio@rolimprevi.ro.gov.br ou rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.


Código de Ética do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rolim de Moura

O código de conduta ética é um documento que reúne todas as regras a serem seguidas pelos membros de uma organização. É importante para estabelecer padrões de comportamento e formas de agir, de acordo com a missão, os valores e os objetivos da companhia.

Esse conjunto de normas se aplica a todos que fazem parte dessa organização, desde os níveis hierárquicos mais baixos até a alta direção. Da mesma forma, também pode servir como base para as relações com clientes, fornecedores, parceiros, órgãos governamentais e outros, fazendo parte da cultura organizacional.

Portaria nº. 004/Rolim Previ/2021

Dispõe sobre o exercício de atividades internas por servidores deste Instituto de Previdência em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.

 

JOSE LUIZ ALVES FELIPIN, Superintendente do Rolim Previ, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, no exercício que lhe confere a Lei Municipal nº 3.317/2017 de 13 de junho de 2017 c/c com a Lei Municipal nº 3.471/2018 de 09 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, que declara situação de emergência em saúde pública, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados de COVID-19 no município de Rolim de Moura;

CONSIDERANDO que há servidores na classificação do grupo de risco;

CONSIDERANDO a necessidade urgente e excepcional de diminuição do fluxo de pessoas nas dependências deste Instituto de Previdência;

RESOLVE,

Art. 1ºFica instituído o regime de trabalho interno, sem atendimento ao público compreendido no período de 02 de fevereiro de 2021 a 21 de fevereiro de 2021;

Art. 2º O regime de trabalho interno consiste na tramitação interna de trabalhos administrativos, de processos e documentos.

§ 1º O servidor deverá permanecer no Instituto durante o horário de expediente de acordo com a jornada normal de trabalho, para atendimento através de contato telefônico pelos telefones (69) 3442-3113 ou 3442-2576, pelo whatsapp (69) 3442-3113 ou endereço eletrônico: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.

§ 2º Ficarão inalterados o regime de distribuição de atribuições atualmente válidas para cada servidor.

            Art. 3º Fica estabelecido o regime de trabalho em home office aos servidores que estão cumprindo regime de quarentena.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, Publique e Cumpra-se.

Rolim de Moura – RO, 02 de fevereiro de 2021.

Jose Luiz Alves Felipin
Superintendente
Rolim Previ

Comunicado Importante – Recadastramento

Rolim de Moura – RO, 28 de janeiro de 2021.

Este Instituto de Previdência – Rolim Previ por meio desta Diretoria de Benefício comunica a todos os segurados APOSENTADOS e PENSIONISTAS que já está realizando o recadastramento referente ao ano de 2021.

Levando em consideração a pandemia da COVID-19, estendemos o prazo de realização do recadastramento, para que não haja aglomeração de segurados neste Instituto. Estamos tomando todas as medidas cabíveis de prevenção da COVID-19.

O prazo de realização do RECADASTRAMENTO será do dia 15 de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2021.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • APOSENTADOS:

– 01 cópia do RG;

– 01 cópia do CPF;

– 01 cópia do título de eleitor;

– 01 cópia do comprovante de endereço;

– 01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;

– 01 cópia da certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo (a).

  • PENSIONISTAS

– 01 cópia do RG (de cada dependente);

– 01 cópia do CPF (de cada dependente);

– 01 cópia do título de eleitor (de cada dependente);

– 01 cópia do comprovante de endereço (de cada dependente);

– 01 cópia da certidão de nascimento (do filho menor de 18 anos);

– 01 cópia da certidão de óbito do ex-servidor.

Ressaltamos que o não comparecimento dos segurados na data mencionada acima, poderá ocorrer o bloqueio temporário do pagamento, até que seja regularizada a atualização cadastral junto a este Instituto.

Qualquer dúvida, entrar em contato com este Instituto de Previdência – Rolim Previ através dos telefones: (69) 3442-3113 (também é whatsapp) ou 3442-2576, ou por e-mail: beneficio@rolimprevi.ro.gov.br ou rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.

Luana Vanessa Chiodi Carminato
Diretora de Benefício
Rolim Previ

Nota – Rolim previ

No intuito de resolver as pendências do instituto junto a Secretaria de Previdência e regularizar os lançamentos para rodar a Certificação de Regularidade Previdenciária, como Representante do Rolim Previ atualmente, realizei a nomeação do senhor José Luiz Alves Filipin, através da portaria 38/ROLIMPREVI/2020 com base na Portaria MPS 519/2011, parecer da assessoria jurídica e parecer da assessoria financeira. O senhor Luiz Filipin também se colocou a disposição para contribuir (sem ônus para o Instituto) enquanto não se finaliza o processo de escolha da lista tríplice do novo superintendente.

Wander Barcelar Guimarães
Representante do Rolim Previ