Portaria nº. 004/Rolim Previ/2021
“Dispõe sobre o exercício de atividades internas por servidores deste Instituto de Previdência em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.
JOSE LUIZ ALVES FELIPIN, Superintendente do Rolim Previ, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, no exercício que lhe confere a Lei Municipal nº 3.317/2017 de 13 de junho de 2017 c/c com a Lei Municipal nº 3.471/2018 de 09 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, que declara situação de emergência em saúde pública, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;
CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados de COVID-19 no município de Rolim de Moura;
CONSIDERANDO que há servidores na classificação do grupo de risco;
CONSIDERANDO a necessidade urgente e excepcional de diminuição do fluxo de pessoas nas dependências deste Instituto de Previdência;
RESOLVE,
Art. 1ºFica instituído o regime de trabalho interno, sem atendimento ao público compreendido no período de 02 de fevereiro de 2021 a 21 de fevereiro de 2021;
Art. 2º O regime de trabalho interno consiste na tramitação interna de trabalhos administrativos, de processos e documentos.
§ 1º O servidor deverá permanecer no Instituto durante o horário de expediente de acordo com a jornada normal de trabalho, para atendimento através de contato telefônico pelos telefones (69) 3442-3113 ou 3442-2576, pelo whatsapp (69) 3442-3113 ou endereço eletrônico: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.
§ 2º Ficarão inalterados o regime de distribuição de atribuições atualmente válidas para cada servidor.
Art. 3º Fica estabelecido o regime de trabalho em home office aos servidores que estão cumprindo regime de quarentena.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Rolim de Moura – RO, 02 de fevereiro de 2021.
Jose Luiz Alves Felipin
Superintendente
Rolim Previ